Plano Odontológico

Fica estabelecida a obrigatoriedade do presente Plano Odontológico, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor de no valor de R$17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), devendo conter as seguintes coberturas:

Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.

As entidades signatárias do Instrumento Coletivo, estabeleceram parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada https://www.odontoprev.com.br/redecredenciada/selecaoProduto?cdMarca=1 .

O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância.

As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula.

Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula.

Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB.

O empregador também poderá acessar o seguinte link: https://planos.centraldosbeneficios.com.br/o/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro.

 

Duvidas e/ou esclarecimentos entrem em contato:27 3029-0141 *Voz ou Whatsapp



Atenciosamente,

Equipe SINTIBREF-ES