Programa de Assistência Familiar

 

Fica garantida a obrigatoriedade da manutenção do Programa de Assistência Familiar - PAF a todo trabalhador de nossa categoria econômica conforme negociação coletiva para a CCT de 2024. Este benefício é extensivo a toda a família dos trabalhadores, e de acordo com as condições abaixo:

As entidades signatárias do Instrumento Coletivo, estabeleceram parceria com a D'MABE - ADMINISTRADORA, GESTAO E COBRANCA EMPRESARIAL DE BENEFICIOS LTDA que será responsável por toda a gestão do Programa de Assistência Familiar – PAF, em todas as cidades do Estado, que através do "Cartão de Todos", disponibiliza aos trabalhadores da categoria e seus dependentes, o que se segue:

1. Consultas médicas ao trabalhador e seus dependentes, quando for o caso, sem limitação de númerode consultas ou especialidades na seguinte cobertura: Angiologista, Cardiologia, Clínico Geral,Dermatologista, Endocrinologista, Fonoaudiologia, gastroenterologia, Ginecologia, Neurologista, Nutricionista, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrino, Pediatria, Proctologista, Psicologia, Psiquiatria, Urologia, Geriatria, além de descontos em exames laboratoriais, exames de imagem. Os trabalhadores de nossa categoria e seus dependentes pagarão somente o valor entre R$ 26,00 (vinte e seis reais)e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta diretamente na clínica conveniada, exceto os exames laboratoriais, exames de imagem, aplicação de varizes e procedimentos, realizados nas clínicas credenciadas. Consulte disponibilidade da especialidade, conforme local de atendimento.

2. As consultas devem ser previamente agendadas junto ao DISQUE CONSULTAatravés do telefone / whatsapp (031) 3191-9621de segunda a sexta feira, no horário de 08:30 horas às 17:30 horas ou diretamente nas clinicas conveniadas ao Cartão de todos e parceiras deste PAF, disponível no site do sindicato www.sintibrefes.org.br. Em caso de desistência ou impossibilidade de comparecimento deve-se informar em até 24 horas de antecedência a ausência, e caso não o faça, será considerada ausência injustificada do empregado. Havendo reincidência de ausência injustificada o empregado deverá pagar através um boleto bancário emitido pela D’mabe, o valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) referente à consulta agendada e faltosapor meio de um e-mail enviado para o endereçosintibrefes@dmabe.com.br. Até que haja o devido pagamento, o empregado representado ficará impedido de consultar. A D’MABE gerará, em nome do empregado, boleto específico a título de penalidade por consulta médica agendada e não realizada.

3. É garantido a todo trabalhador da categoria as especialidades previstas nesta Convenção para todo o Estado do Espírito Santo, mas nem toda clínica credenciada necessariamente terá todas as especialidades conjuntamente.

4. Os atendimentos serão realizados nas clínicas conveniadas ao Cartão de Todos, disponíveis no site: ww.sintibrefes.org.br. Os exames laboratoriais e procedimentos prescritos poderão ser feitos nos laboratórios e Clínicas Conveniadas com descontos variados, conforme tabela da própria clínica, que serão apresentados no ato da consulta, a serem pagos pelo empregado diretamente ao laboratório ou clínica escolhida para atendimento.

5. Os trabalhadores da categoria poderão usufruir de descontos em educação e lazer disponíveis na rede credenciada do Cartão de Todos. Consulte-a pelo site www.cartaodetodos.com.br ou através da Central de Atendimento 0800 283 8916.

6. As clínicas conveniadas, as especialidades, os procedimentos cobertos e os parceiros deste benefício, poderão sofrer alterações durante a vigência desta CCT.

7. Os trabalhadores da categoria que já usufruem do Cartão de Todos por meio de contrato da pessoa física, deverão, para utilização do PAF, cancelar seu contrato individual, para que possa fazer parte deste benefício gratuito e utilizá-lo na forma desta cláusula.

8. Todos os empregados da categoria, titulares do benefício PAF, que estiverem adimplentes com no mínimo 02 (duas) mensalidades, terão direito à cobertura de assistência funeral por morte natural ou morte acidental pela seguradora CHUBB do Brasil, parceira do “Cartão de Todos” no valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais a ser pago aos beneficiários legais ou indicados pelo empregado em termo próprio (o formulário deve ficar na pasta do empregado), por deposito em conta bancária ou cheque, em até 60 (sessenta) dias após entrega da documentação completa e já deferida, quando da ocorrência de sinistro, mediante preenchimento do aviso de sinistro e entrega da documentação comprobatória na sede do SINTIBREF-ES ou por correio.

9. Os empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias não podem ser incluídos no seguro de assistência funeral por morte natural ou acidental, por força de condições contratadas, no entanto, os que já estiverem no PAF permanecerão segurados, independentemente da idade.

10. É de inteira responsabilidade da Instituição empregadora o pagamento da indenização do valor do Seguro de Vida em Grupo aos segurados e/ou beneficiários, quando de sinistro, caso a instituição esteja inadimplente, neste caso seus empregados serão excluídos da apólice, retornando-os após o pagamento de todas as pendências. Também será responsável pelo pagamento do sinistro caso não seja feita a inclusão inicial de todos os empregados, a inclusão dos admitidos a cada mês e a exclusão dos empregados no mês de demissão (atualização mensal), bem como o pagamento, junto à D’mabe.

11. Nas consultas médicas, o trabalhador representado e seus dependentes, serão reembolsados no valor de R$ 26,00 a R$ 35,00 (a depender da especialidade) por consulta médica realizada e paga no ato do atendimento, conforme condições previstas na CIRCULAR de nº01 de2024 disponível no site:www.sintibrefes.org.br/circulares-e-oficios.

 

Duvidas e/ou esclarecimentos entrem em contato:27 3029-0141 *Voz ou Whatsapp



Atenciosamente,

Equipe SINTIBREF-ES