Fica estabelecida a obrigatoriedade do Seguro de Vida, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor mensal de R$10,12 (dez reais e doze centavos), conforme as seguintes tabelas de coberturas e assistências:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | |||
TITULAR R$ | CÔNJUGE R$ | FILHOS R$ | |
MORTE | 17.000,00 | 5.100,00 | 3.400,00 |
MORTE ACIDENTAL | 17.000,00 | 5.100,00 | NÃO TEM |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ATÉ | 17.000,00 | 5.100,00 | NÃO TEM |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTEATÉ | 17.000,00 | 5.100,00 | NÃO TEM |
DOENÇAS GRAVES: Neoplasia, cardíaca, AVC, cegueira, Glaucoma, Respiratório, Alzheimer, Renal, Parkinson, Esclerose. | 17.000,00 | NÃO TEM | NÃO TEM |
ASSISTENCIA FUNERAL FAMILIAR ATÉ | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE FILHOS PÓSTUMOS | 10.000,00 | NÃO TEM | NÃO TEM |
4 SORTEIOS MENSAIS | 500,00 | NÃO TEM | NÃO TEM |
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO/RESIDÊNCIA EM CASO DE IPA ATÉ | 2.000,00 | NÃO TEM | NÃO TEM |
1. As entidades signatárias do Instrumento Coletivo, estabeleceram parceria com a plataforma da Central dos Benefícios, que será responsável através da Estipulante parceira, por toda a gestão e viabilização das apólices de seguro emitidas por intermédio das Empresas Seguradoras, que garantirão à toda categoria o presente SEGURO DE VIDA.
2. Para que haja o pleno cumprimento da Cláusula do Instrumento Coletivo, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: https://planos.centraldosbeneficios.com.br/o/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações de inadimplência, procedimentos para abertura e andamentos de sinistro, e condições gerais)e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB.
3. O empregador também poderá acessar o seguinte link: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, onde constam todas as informações do presente Seguro de Vida, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro.
Duvidas e/ou esclarecimentos entrem em contato:27 3029-0141 *Voz ou Whatsapp
Atenciosamente,