Seguro de Vida em Grupo

Fica estabelecida a obrigatoriedade do Seguro de Vida, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor mensal de R$10,12 (dez reais e doze centavos), conforme as seguintes tabelas de coberturas e assistências:

 

SEGURO DE VIDA EM GRUPO
TITULAR R$CÔNJUGE R$FILHOS R$
MORTE 17.000,00 5.100,00 3.400,00
MORTE ACIDENTAL 17.000,00 5.100,00 NÃO TEM
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ATÉ 17.000,00 5.100,00 NÃO TEM
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTEATÉ 17.000,00 5.100,00 NÃO TEM
DOENÇAS GRAVES: Neoplasia, cardíaca, AVC, cegueira, Glaucoma, Respiratório, Alzheimer, Renal, Parkinson, Esclerose.17.000,00 NÃO TEM NÃO TEM
ASSISTENCIA FUNERAL FAMILIAR ATÉ 5.000,00 5.000,00 5.000,00
INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE FILHOS PÓSTUMOS 10.000,00 NÃO TEM NÃO TEM
4 SORTEIOS MENSAIS 500,00 NÃO TEM NÃO TEM
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO/RESIDÊNCIA EM CASO DE IPA ATÉ 2.000,00 NÃO TEM NÃO TEM

 

1. As entidades signatárias do Instrumento Coletivo, estabeleceram parceria com a plataforma da Central dos Benefícios, que será responsável através da Estipulante parceira, por toda a gestão e viabilização das apólices de seguro emitidas por intermédio das Empresas Seguradoras, que garantirão à toda categoria o presente SEGURO DE VIDA.

2. Para que haja o pleno cumprimento da Cláusula do Instrumento Coletivo, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: https://planos.centraldosbeneficios.com.br/o/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações de inadimplência, procedimentos para abertura e andamentos de sinistro, e condições gerais)e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB.

3. O empregador também poderá acessar o seguinte link: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, onde constam todas as informações do presente Seguro de Vida, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro.

 

Duvidas e/ou esclarecimentos entrem em contato:27 3029-0141 *Voz ou Whatsapp



Atenciosamente,

Equipe SINTIBREF-ES