Sindical


AVISO

* A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL deverá ser impressa no novo site de emissão acessível aqui!

** Código Sindical: 913.020.789.27571-4

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, segundo o site da CEF, na seção de perguntas frequentes sobre a Nova Plataforma de Cobrança/Contribuição Sindical, diz que os boletos da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (que inclui também a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ADMISSÃO) com vencimento posterior a 31/08/2017 deverão ser registrados. Para garantir que não ocorram problemas com o recebimento, recomendamos que a impressão seja feita no site da Caixa Econômica Federal clicando aqui.

ATENÇÃO I
O site da CEF está passando por dificuldades técnicas. Contrariando a recomendação da CEF, mas no intuito de manter a dinâmica de pagamentos funcionando, há caso de sindicato que testou a impressão e pagamento de guia de contribuição sindical ainda no modelo antigo e ainda funcionaram o pagamento e o recebimento. Se o sindicato habilitar a impressão, acima ainda poderá gerar e imprimir guias no modelo antigo. 

ATENÇÃO II
No dia 02/01/2018 o Ministério do Trabalho publicou uma portaria autorizando o uso do modelo antigo (sem registro) para Contribuição Sindical Urbana até dia 01/05/2018.