Sintibrefes promove ações de negociação coletiva para atender necessidades individuais das Instituições no ES!

negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo é garantir direitos e a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho. A convenção coletiva, por sua vez, estipula um acordo entre as entidades sindicais, e o acordo coletivo é o ajuste entre sindicatos representativos e profissionais.

Essa ferramenta pode ser fundamental para determinar melhorias mesmo com as regularizações já garantidas pelas leis de trabalho, pois muitas vezes acabam sendo impositivas e nada flexíveis para ambas as partes.

Como instrumento de amenização, a constituição federal possibilitou a criação do acordo coletivo de trabalho. Na prática, para que o acordo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, trabalhadores e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.

Caso todas as frentes aceitem o que foi proposto pelo acordo, uma minuta deve ser elaborada e ter uma cópia depositada na Superintendência Regional do Trabalho para que seja submetida à devida fiscalização.

Em linhas gerais, o acordo é previsto pelo Art.611 – CLT, conforme abaixo:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações

Trata-se de um ato jurídico celebrado entre os trabalhadores, representados pelo seus sindicatos, e a empresa, para que possam estabelecer regras nas relações trabalhistas dentro da rotina empresarial.